Apetecia-me dar umas murraças nuns tipos que por aí andam. Mas não o faço porque sei que estaria a atentar contra a integridade física de alguém e por esse motivo poderia ser detido, julgado e condenado em tribunal. Assim sendo, vou pedir à minha mulher que vá dar essas murraças por mim. A ela não a poderão incriminar pois terá agido em meu nome e a meu pedido e a mim não me podem julgar pois eu não terei agredido ninguém.
2 comentários:
Juridicamente falando, não é bem assim!
Mas percebo a ideia.
Ao que a espécie masculina chegou...
;-o)
Qto à analise jurídica continuavas a ser o autor moral/instigador do crime. Eras condenado na mesma
:)
Enviar um comentário