"O plano cívico e o plano jurídico-constitucional são distintos", afirmou Maria José Morgado, para justificar que pode haver uma discussão pública sobre o tema da corrupção nas autarquias, sem que isso tenha de implicar apresentação de prova, ou enumeração de casos concretos de corrupção, como se estivéssemos num tribunal. A confusão dos dois planos apenas beneficia os que pretendem reduzir o plano cívico ao mínimo, pois só esse patamar de cidadania permite que aquilo que não se pode provar judicialmente continue a existir e a minar o Estado de Direito.
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