Um conhecido banco da nossa praça anuncia um produto de crédito à habitação, destinado ao
target "maiores de 50 anos", mais baixo, porque dispensa o pagamento de seguro de vida. Como é evidente trata-se de muita lata. A ausência de um seguro de vida, para quem contrai um empréstimo, é sempre um risco. Em caso de morte ou invalidez permanente o que acontece à hipoteca do empréstimo? Pode dar-se o caso em que a impossibilidade de liquidação da dívida do empréstimo, por morte ou invalidez permanente, seja um óptimo negócio para o credor a favor de quem correrá a hipoteca. Mas o banco em causa tem a lata de apresentar este produto como mais vantajoso, do que a concorrência, para quem o venha a adoptar no seu empréstimo à aquisição de habitação. A ser verdadeira esta leitura do produto bancário em causa,
o Banco de Portugal deixa passar em claro e nada faz neste caso?
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