Se não estou em erro, em tempos houve quem quisesse provar a inconstitucionalidade
desta taxa de esgotos cobrada pela CML, na medida em que uma taxa para o mesmo efeito nos é cobrada pela EPAL, na factura do fornecimento de água. Mas há mais. Na factura da EDP e Gás de Portugal, cobram-nos uma taxa de audio-visual. Ora, devo informar que os audio-visuais cá em casa são pagos alarvemente todos os meses à empresa "nacionalismos ponto come" (aka grupo PT, via TVCabo). Julgo tratar-se de dupla tributação, o que creio ser inconstitucional, salvo melhor opinião de
especialista de reconhecido mérito, mas é pelo menos dupla facturação. Serão estes, os 'custos da capitalidade'?
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