Admito que a incapacidade seja minha, mas uma coisa que tenho dificuldade de imaginar é a contabilização das horas extraordinárias da polícia de investigação criminal. Imagino um agente a perseguir um suspeito na A1 entre Lisboa e Porto. Ao chegar ao Porto o relógio marca 17 horas e 30 minutos. De regresso a Lisboa, três horas depois, desloca-se à sede para "picar o ponto"?
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