1. No passado dia 31 de Julho, na Alemanha, as casas e os gabinetes de trabalho de dois sociólogos especializados em questões de renovação urbana, foram alvo de busca policial, sendo um deles imediatamente transportado de helicóptero para o tribunal, e depois detido numa prisão de Berlim, sob fortes medidas de segurança. Sobre aquele sociólogo recaem, alegadamente, suspeitas de pertença a um 'grupo terrorista', responsável por alguns atentados, recentemente perpetrados em território alemão.
2. O curioso
desta 'história' são os argumentos da justiça alemã para a suspeita e detenção em causa, que conduziram a um movimento de solidariedade e protesto, por parte de um enorme grupo de colegas, entre os quais se contam alguns nomes maiores da sociologia urbana mundial, além de organizações como a Associação Americana de Sociologia e o Comité de Pesquisa 21 (Desenvolvimento Regional e Urbano) da Associação Internacional de Sociologia.
3. Graças a uma enorme pressão internacional, no dia
24 de Agosto o sociólogo foi libertado, mas sobre ele continuam a recair, alegadamente, suspeitas de ligações ao suposto 'grupo terrorista'. Referem as autoridades alemãs que, "até ao momento, apenas não foi possível encontrar provas da sua efectiva participação nas actividades terroristas". Entretanto, aquele cidadão, professor e investigador universitário, sabe hoje que a sua vida quotidiana, privada e profissional, foi vasculhada e vigiada, experimentou quase um mês de prisão em isolamento vinte e três horas por dia, estando a aguardar sob fortes medidas de segurança um desfecho do caso.
4. A avaliar pelos dados divulgados sobre este caso, não admiraria que estivéssemos perante uma transposição para o território alemão dos já tristemente célebres casos de Guantanamo. Culpados até prova em contrário. Ou seja, até à conclusão da sua inocência, alguns cidadãos viram os seus direitos de cidadãos, de um estado de direito, serem provisoriamente interrompidos. A ser esse o caso, e atendendo a que os factos ocorrem em território da UE, e envolvem os direitos, liberdades e garantias de cidadãos da União, não será de esperar que os competentes organismos políticos e judiciais da União retirem daqui as devidas consequências face às autoridades alemãs?
5. Esperemos não estar a entrar, também na Europa comunitária, na paranóia securitária e na psicose do medo face ao terrorismo. O prejuízo que daí poderia advir, para as conquistas civilizacionais do mundo ocidental, seria a maior vitória da estratégia do terrorismo.
Adenda: Tomei conhecimento deste caso por via de uma
mailing list da qual faço parte há mais de dez anos, e onde se incluem, também, alguns dos subscritores do protesto on-line. Reparei agora que o
Bruno já havia chamado a atenção para o caso.